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LTA

Vigilância Sanitária

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A Mário Garcez Consultoria e Treinamentos conta com uma equipe altamente especializada capaz de atender com agilidade todas as necessidades da sua empresa.
Trabalhamos com LTA; Vigilância Sanitária; ANVISA; Polícia Federal; Polícia Civil; Exército; Cetesb; Ibama
Através da nossa metodologia de trabalho Direto ao Ponto, focamos nas reais necessidades da sua empresa.
Contamos com profissionais especialistas e dedicados para cuidar do licenciamento da sua empresa de forma ágil e eficaz.
Elaboramos os processos, protocolamos e informamos os nossos clientes sobre o andamento dos licenciamentos de forma contínua, até mesmo após a entrega do serviço, para que você não perca o prazo de renovação da licença.
A empresa deu total assistência nos nossos licenciamentos
Hortolândia/SP
Realizamos o licenciamento da ANVISA, com a Mário Garcez Consultoria, recomendamos.
Campinas/SP
Estamos fazendo o licenciamento completo para o Transporte de Produtos Perigosos, com total assistência.
Campinas/SP
Com base em 24 anos de experiência profissional, sendo mais de 18 no Licenciamento de empresas, a Mário Garcez Consultoria e Treinamentos Ltda, nasceu com a expertise suficiente para realizar o licenciamento da sua empresa. Atendemos às suas necessidades de forma ágil e eficaz com nossa metodologia Direto ao Ponto, com soluções personalizadas e focadas nas suas demandas específicas e garantimos acompanhamento contínuo do projeto mesmo após a entrega. Somos especialistas em licenciamento empresarial junto à Vigilância Sanitária, ANVISA, Polícia Civil, Polícia Federal, Exército, Ibama e Cetesb.
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O Licenciamento Sanitário é necessário para autorizar atividades de saúde e uso de radiação ionizante em certos estabelecimentos. Todos os que estão nos CNAEs indicados precisam dele, solicitado antes de iniciar as operações para evitar penalidades. As etapas incluem Laudo Técnico Avaliação, pela Vigilância Sanitária e aprovação pela ANVISA, quando necessário.
A partir da publicação da Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024, todas as clínicas de fisioterapia foram classificadas como de alto risco pela Vigilância Sanitária. Isso torna obrigatório o Laudo Técnico de Avaliação (LTA) tanto para o licenciamento inicial quanto para a renovação da licença. O LTA é um documento que avalia a conformidade físico-funcional do projeto de edificação e seus complementos conforme as normas estabelecidas na referida portaria.
É um procedimento realizado pela autoridade sanitária que, através de visitas “in loco”, identifica, avalia e intervém nos fatores de risco à saúde da população presentes na produção e circulação de produtos, prestação de serviços e intervenção sobre o meio ambiente, inclusive no local de trabalho.
A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é um ato legal da Anvisa que permite o funcionamento de empresas ou estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, mediante o cumprimento de requisitos técnicos e administrativos específicos dos marcos legais e regulatórios sanitários.
A Autorização Especial de Empresa (AE) é um ato legal da Anvisa que permite o exercício de atividades envolvendo insumos farmacêuticos, medicamentos e substâncias controladas, além do plantio, cultivo e colheita de plantas de onde podem ser extraídas essas substâncias, conforme requisitos técnicos e administrativos especificados na RDC Anvisa n° 16/2014.
Empresas que utilizam produtos químicos listados no anexo I da PORTARIA MJSP Nº 204, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022, para fabricação, produção, armazenamento, transformação, entre outras atividades descritas nos adendos das referidas listas.
Empresas que realizam atividades com produtos controlados, como fabricação, importação, exportação, comércio, depósito, manipulação, transporte e uso, conforme descrito na Portaria DPC – 3, de 2 de julho de 2008.
Empresas que realizam fabricação, recuperação, manutenção, uso industrial, manuseio, uso esportivo, colecionamento, exportação, importação, desembaraço alfandegário, armazenamento, comércio e tráfego de produtos controlados, conforme a Portaria Nº 118 – Colog, de 4 de outubro de 2019.
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